terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

52 mil donas de casa de baixa renda já estão inscritas na Previdência Social

 O número de donas de casa inscritas na Previdência Social deu um salto de 5.528 para 52.040, no período de outubro do ano passado a dezembro. Ou seja, dois meses depois de estabelecida a alíquota de 5% sobre o salário mínimo - o equivalente a R$ 31,10 - para aqueles que se dedicam somente ao trabalho doméstico, segundo o Ministério da Previdência Social.

São Paulo é o Estado que soma maior número de inscritas, com 10.232, seguido de Minas Gerais, 8.672, e Rio de Janeiro, 5.492. A Previdência Social intensificou, no final de 2011, campanha em vários estados para as donas de casa de famílias de baixa renda tenha a proteção previdenciária e destacou que o Governo foi um grande facilitar ao aprovar a Lei 12.470 que reduz a alíquota de contribuição desse segmento.

Para se inscrever, o interessado de vê ligar no 135. No entanto, é preciso estar inscrito no Cadastro único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda familiar de até dois salários mínimos ( R$1.244).

Segurados como esse perfil têm direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
 Previdência Social

CONTRIBUIÇÃO: Donas de casa de baixa renda passam a contribuir com alíquota reduzida
Para contribuir com a alíquota reduzida, a segurada deve estar inscrita no CadÚnico
30/09/2011 - 16:54:00


Da Redação (Brasília) - A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).

A inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.

A segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social. O sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na Guia da Previdência Social (GPS).

As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado de 1º a 17 de outubro, porque o dia 15 será no sábado; portanto, a data de vencimento será na segunda(17).

Benefícios - A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.

Facultativa - A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.

Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021.5779
Ascom/MPS

Informações para o Cidadão
Ligue 135

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