Oito ministros votam pela constitucionalidade da Lei Maria da Penha
Data: 09/02/2012
O relator da Lei Maria da Penha, ministro Marco Aurélio, foi o primeiro a abrir a votação e declarou o primeiro voto pela constitucionalidade dos art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha. Seguindo o relator, outros oito ministros acompanharam o seu entendimento.
O relator usou como argumento que a Lei Maria da Penha veio concretizar o art. 246 da Constituição Federal, que deu Proteção Especial à Família, e previu a criação de mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de suas relações.
Marco Aurélio usou a máxima de Rui Barbosa de “Tratar com igualdade os desiguais na medida da sua desigualdade”.
AVANÇO SOCIAL – O ministro justificou ainda seu voto, afirmando que é preciso promover um avanço social e cultural para frear a violência doméstica e para diminuir as vergonhosas estatísticas que são apresentadas todos os anos.
O relator usou como argumento que a Lei Maria da Penha veio concretizar o art. 246 da Constituição Federal, que deu Proteção Especial à Família, e previu a criação de mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de suas relações.
Marco Aurélio usou a máxima de Rui Barbosa de “Tratar com igualdade os desiguais na medida da sua desigualdade”.
AVANÇO SOCIAL – O ministro justificou ainda seu voto, afirmando que é preciso promover um avanço social e cultural para frear a violência doméstica e para diminuir as vergonhosas estatísticas que são apresentadas todos os anos.
“A mulher é vulnerável quando se sujeita a afeição afetiva e também é subjugada pela diferença na força física”, avaliou. “A Lei Maria da Penha retirou da clandestinidade as milhares de mulheres agredidas”, finalizou.
Comunicação SPM
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